A carta de crédito do consórcio imobiliário não serve só para comprar a casa própria. Com ela, dá para construir, comprar terreno, adquirir um imóvel comercial ou rural e montar uma estratégia de investimento. O que define cada uso é o contrato do grupo e as regras da administradora.
Casa ou apartamento
Imóvel residencial novo ou usado, para morar ou para alugar.
Construção
Casa, galpão, loja ou ampliação, com o crédito liberado por etapas da obra.
Terreno e lote
Terreno urbano ou lote em condomínio, conforme as regras da administradora.
Imóvel comercial
Sala, loja ou galpão para a sua empresa crescer em imóvel próprio.
Imóvel rural
Fazenda, sítio ou chácara com a documentação rural em ordem.
Investimento
Patrimônio planejado: imóvel para renda, para revenda ou para sair do aluguel.
O que muda de uma administradora para outra
As regras gerais do consórcio são as mesmas, mas cada administradora define o que aceita como uso do crédito. Os pontos que mais variam são estes:
- Terreno sem construção: algumas aceitam a compra do terreno sozinho; outras pedem que a construção venha junto.
- Imóvel rural: nem toda administradora trabalha com fazenda, sítio ou chácara.
- Reforma e ampliação: há regras próprias de liberação e de comprovação da obra.
- Quitação de financiamento: muitas aceitam usar a carta para quitar um financiamento imobiliário, com análise do saldo e do imóvel.
- Imóvel em nome de empresa: depende da cota estar em nome de pessoa física ou jurídica e das regras de análise de crédito.
Por isso, a finalidade entra no estudo desde o início. Antes de indicar um grupo, conferimos se o uso que você quer é aceito no contrato.
O uso do FGTS também tem regras próprias: em geral, ele só vale para imóvel residencial urbano, dentro das condições do fundo. Veja os detalhes em consórcio com FGTS.