Para muitas empresas, o aluguel é uma das maiores despesas fixas. O consórcio de imóvel comercial permite planejar a troca desse aluguel por um imóvel próprio, sem juros: uma sala para o escritório, uma loja de rua, um galpão para estoque ou a sede da empresa.
Pessoa física ou empresa?
A cota pode estar em nome de uma pessoa física ou de uma empresa, conforme as regras da administradora. A escolha muda a análise de crédito e a documentação:
| Cota em nome da pessoa física | Cota em nome da empresa (CNPJ) | |
|---|---|---|
| Análise de crédito | Renda e cadastro do titular | Faturamento, balanço e cadastro da empresa e dos sócios |
| Imóvel | Fica no nome do titular | Fica no nome da empresa |
| Quando costuma fazer sentido | Profissional liberal ou empresa pequena que aluga o imóvel para a própria atividade | Empresa que quer o imóvel no patrimônio da pessoa jurídica |
A decisão tem efeitos contábeis e tributários. Vale conversar com o seu contador antes de definir o titular.
Que imóveis entram
- Salas e conjuntos comerciais.
- Lojas de rua e em galerias.
- Galpões e imóveis para logística ou indústria leve.
- Prédios e casas usados como sede.
O imóvel precisa estar regular: matrícula, certidões, habite-se e, quando for o caso, documentação do condomínio. A administradora avalia o imóvel antes de liberar o crédito.
Do aluguel para a parcela
A conta que costuma convencer é simples: em vez de pagar aluguel sem fim, a empresa passa a pagar uma parcela que vira patrimônio. Até a contemplação, os dois custos convivem, e é por isso que o estudo olha o caixa da empresa e a estratégia de lance. Com lance, a contemplação pode vir antes; sem lance, a parcela precisa caber junto com o aluguel por mais tempo.
Quem precisa do imóvel logo pode considerar uma carta contemplada, que permite negociar com o crédito já disponível.
Construir em vez de comprar
Se a empresa já tem um terreno, a carta pode financiar a construção do galpão ou da loja, com liberação por etapas da obra. Veja em consórcio para construção.
Perguntas frequentes
MEI pode fazer consórcio de imóvel comercial?
Pode, em nome da pessoa física ou, dependendo da administradora, do CNPJ. A análise de crédito considera a renda e o faturamento comprovados.
Posso usar o FGTS em imóvel comercial?
Não. O FGTS só pode ser usado em imóvel residencial, dentro das regras do fundo.
A empresa pode comprar um imóvel e alugar para terceiros?
Sim, a carta pode ser usada em imóvel comercial para renda, desde que o imóvel seja aceito pela administradora. Veja também consórcio para investimento.
A parcela pode ser lançada como despesa da empresa?
Depende do regime tributário e de como o contrato está estruturado. Essa é uma pergunta para o contador da empresa.