Carta de Crédito Sem Ágio

Oportunidades de cotas transferidas pelo valor que o titular pagou, sem cobrança de ágio, para você adiantar o caminho até o imóvel.

Nem toda cota transferida tem ágio. Às vezes, um cotista precisa sair do consórcio e prefere receber agora o que já pagou, em vez de esperar a devolução do grupo. Quando encontramos uma cota assim, conseguimos oferecê-la pelo valor originalmente pago pelo titular, sem cobrança de ágio sobre a cota, conforme as condições da negociação.

Para quem compra, é uma forma de entrar num grupo que já percorreu parte do caminho, pagando apenas o que o titular investiu e assumindo as parcelas restantes.

Por que existem cartas sem ágio

Quem desiste de um consórcio, em geral, só recebe de volta os valores pagos (com os descontos do contrato) quando a cota é sorteada entre os excluídos ou quando o grupo termina, o que pode levar anos. Transferir a cota para outra pessoa resolve isso na hora: o titular recebe de volta o que pagou e o comprador assume a cota.

Essas oportunidades não aparecem todos os dias. Elas surgem caso a caso, e cada uma tem as suas condições.

O que muda em relação à carta contemplada

Carta contempladaCarta sem ágio
Situação da cotaJá contemplada, com crédito liberadoPode estar contemplada ou ainda em andamento no grupo
Valor pago ao titularEntrada com ágioO valor que o titular pagou, sem ágio
Quando você usa o créditoLogo após a transferênciaSe não estiver contemplada, na contemplação, por sorteio ou lance
Para quem combinaQuem precisa do imóvel agoraQuem quer adiantar o caminho pagando menos

Quando a cota ainda não está contemplada, você continua participando das assembleias, com a vantagem de entrar num grupo que já andou. Aí entra o estudo estratégico de contemplação: ele mostra se vale a pena ofertar lance e quando.

O que você paga

  • O valor que o titular pagou pela cota, sem ágio.
  • As parcelas restantes, com os reajustes previstos no contrato.
  • A taxa de transferência da administradora, quando houver, conforme combinado na proposta.

Como a UPCota conduz a negociação

O cuidado é o mesmo de qualquer transferência: conferimos o extrato emitido pela administradora, as regras do grupo e a situação da cota, e a transferência é feita com a anuência da administradora, como manda a lei. Os valores e o momento de cada pagamento ficam definidos por escrito antes de qualquer depósito.

  • A administradora é autorizada pelo Banco CentralA consulta é pública no site do Banco Central. Sem autorização, não há negócio.
  • A transferência passa pela administradoraA lei do consórcio (Lei 11.795/2008, art. 13) exige a anuência prévia da administradora para transferir uma cota.
  • O extrato da cota confere com a ofertaValor do crédito, parcelas pagas, saldo devedor, prazo e situação de contemplação, tudo no documento da administradora.
  • Os pagamentos têm destino e contratoValores combinados por escrito, com quem recebe cada parte e em que momento da transferência.
  • O crédito serve para o imóvel que você querAvaliação do imóvel, análise de crédito e garantias seguem as regras de cada administradora.

Quer ser avisado quando surgir uma carta para você?

Como as oportunidades sem ágio são limitadas, o melhor caminho é deixar o seu objetivo registrado: valor de crédito, tipo de imóvel e quanto pode pagar por mês. Quando aparecer uma cota compatível, falamos com você.

Tem uma cota e quer transferir?

Se você tem uma cota de consórcio imobiliário e não quer mais continuar, fale com a UPCota. Avaliamos a cota e explicamos como funciona a transferência de cota, para você recuperar o que pagou sem esperar o fim do grupo.

Perguntas frequentes

Carta sem ágio é a mesma coisa que carta contemplada barata?

Não necessariamente. Muitas cartas sem ágio ainda não foram contempladas. A vantagem é não pagar ágio; o crédito vem na contemplação, se a cota ainda não tiver sido contemplada.

Por que alguém transferiria a cota sem ágio?

Porque prefere recuperar agora o que pagou em vez de esperar anos pela devolução de quem desiste. Para o titular, é liquidez; para o comprador, é economia.

A transferência precisa da administradora?

Sim. A Lei 11.795/2008 exige a anuência prévia da administradora para transferir os direitos e as obrigações de uma cota.

Sempre tem carta sem ágio disponível?

Não. As oportunidades surgem caso a caso. Deixe o seu objetivo registrado com a UPCota para ser avisado quando aparecer uma cota compatível.

Conte o seu objetivo e receba um estudo

Diga o que você quer conquistar, quanto pode pagar por mês e se tem algum valor guardado ou FGTS. A UPCota compara nova cota, carta contemplada e carta sem ágio e mostra o caminho que cabe na sua realidade.

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